
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Vila Valério, Davi Mozdzen Pires Ramos, e de seu vice, Miguel dos Santos, por compra de votos, abuso de poder econômico e político e uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da 32ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, em primeira instância, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
De acordo com a sentença, o Ministério Público Eleitoral comprovou que os investigados promoveram uma série de irregularidades durante a pré-campanha e o período eleitoral, entre elas:
• Distribuição de costelas, bebidas alcoólicas e refrigerantes durante um evento político realizado no estabelecimento “Zero Grau”;
• Doação irregular de mais de mil caçambas de terra, utilizando servidores e maquinário da prefeitura, com o objetivo de beneficiar eleitores;
• Pagamentos e gratificações indevidas a servidores públicos, que tiveram aumento de até 50% durante o período eleitoral;
• Uso de bens públicos para gravação de vídeos eleitorais, enaltecendo ações da gestão e associando-as à candidatura;
• Utilização de servidor público como influenciador político em repartições municipais.
O magistrado destacou que as práticas “extrapolaram os limites da propaganda eleitoral regular”, configurando “nítida utilização de recursos patrimoniais em benefício de candidaturas”, com o objetivo de angariar apoio político e “captar votos de forma indevida”.
A decisão também ressaltou que a diferença entre os candidatos no pleito foi de apenas 296 votos, o que reforçou o peso das irregularidades no resultado final.
Como consequência, o juiz cassou o diploma de Davi Ramos e de seu vice, Miguel dos Santos, e os declarou inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Além disso, determinou a comunicação do caso ao TRE-ES para que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 224 do Código Eleitoral, o que pode levar à realização de nova eleição no município.
A sentença também ordena o envio de cópia ao Ministério Público para apuração de possível crime de falso testemunho por uma das pessoas ouvidas no processo.
O prefeito Davi Ramos deve recorrer da decisão e, até o momento, o espaço permanece aberto para que ele e sua defesa se manifestem sobre o caso.