
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento que garante o direito ao divórcio imediato mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. Com a decisão, basta que uma das partes manifeste a vontade de se divorciar para que o processo seja iniciado e concretizado.
A medida reforça o princípio da liberdade individual e da autonomia da vontade, reconhecendo que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Segundo o STJ, o casamento é uma união baseada na livre vontade das partes, e, por isso, a dissolução do vínculo também deve depender exclusivamente da vontade de quem deseja pôr fim à relação. O entendimento também segue a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirma a natureza personalíssima do direito ao divórcio.
A decisão vale para casos em que não há consenso entre as partes e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.