
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de cinco dias para que o Governo do Espírito Santo e a Assembleia Legislativa (Ales) se posicionem oficialmente sobre a Lei 12.479/2025, conhecida como “lei antigênero”. A norma autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de seus filhos em atividades escolares que envolvam temas relacionados à identidade de gênero e sexualidade.
A decisão partiu da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legalidade da medida. O pedido foi feito com urgência e prioridade. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou o recebimento da notificação e informou que vai se manifestar dentro do prazo, mas não antecipou o conteúdo da resposta.
Já a Procuradoria da Assembleia Legislativa também confirmou que analisa o caso e pretende responder ao STF até o fim do prazo, que se encerra na próxima segunda-feira (4).
Entenda a lei
A legislação foi aprovada pela Ales e promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), em 21 de julho. O governador Renato Casagrande (PSB) optou por não se manifestar sobre o projeto no momento da sanção, permitindo que o texto se tornasse lei por promulgação do Legislativo.
O artigo 2º da lei define como “atividades pedagógicas de gênero” aquelas que tratam de temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. As escolas passam a ser obrigadas a notificar os pais ou responsáveis sobre esse tipo de conteúdo, sob pena de responsabilização civil e penal.
Além disso, a norma determina que as instituições de ensino devem respeitar a decisão dos responsáveis que optarem por retirar os filhos dessas atividades. O Executivo estadual também terá até 90 dias para regulamentar as sanções em caso de descumprimento.
Reações e questionamentos judiciais
A nova lei gerou forte reação de entidades e movimentos sociais. A ADI apresentada ao STF foi protocolada por organizações como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fonatrans. O diretório estadual do PSOL também acionou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para tentar barrar a norma em nível estadual.
O Ministério Público de Contas (MPC-ES), por sua vez, pediu medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para suspender imediatamente os efeitos da legislação, apontando indícios de inconstitucionalidade.
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que, embora discorde do conteúdo da lei, adotará as providências necessárias para sua regulamentação e cumprimento nas escolas estaduais. Já o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) divulgou nota de repúdio, classificando a lei como um “retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Fonte: A Gazeta