Receita Federal anunciará regras na primeira quinzena de março; empresas têm até 28 de fevereiro para liberar informes de rendimento
A Receita Federal informou que as regras do Imposto de Renda 2026 — ano-base 2025 — serão divulgadas na primeira quinzena de março. O órgão também anunciará a data oficial de liberação do programa e o prazo para envio das declarações.
No ano passado, o período de entrega começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. A expectativa é que o calendário siga modelo semelhante.
Informes devem ser liberados até 28 de fevereiro
Empresas, bancos e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimentos, documentos essenciais para preencher a declaração.
A Receita reforça que, mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida, deve conferir todas as informações com atenção.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais já está em vigor. No entanto, a mudança só terá impacto na declaração entregue em 2027, pois considerará os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Portanto, o IR 2026 seguirá as regras vigentes para o ano-calendário de 2025.
Quantas declarações foram entregues no ano passado?
Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram o modelo pré-preenchido, que garante prioridade na restituição e reduz o risco de erros.
Quem deve declarar em 2026?
As regras definitivas ainda serão publicadas, mas, com base nos critérios do ano passado, precisaram declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de imóveis e recolheu ganho de capital diferenciado;
- Quem teve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras e dividendos.
Principais deduções mantidas
O Ministério da Fazenda adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções. Permanecem os seguintes limites:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Desconto simplificado anual: até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite de dedução
Multa para quem não declarar
O contribuinte que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que impede a realização de operações bancárias e financiamentos.
Documentos necessários para declarar
Organizar a documentação com antecedência pode evitar erros e atrasos. Veja o que separar:
- Informe de rendimentos de todos os empregadores em 2025;
- Informes de bancos e corretoras (investimentos, poupança, renda fixa e variável);
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas);
- Recibos de despesas médicas e odontológicas (com nome, CPF/CNPJ do prestador e identificação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação;
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Especialistas recomendam guardar uma cópia da declaração do ano anterior para facilitar o preenchimento da ficha de bens.

