Justiça autoriza retomada do concurso da PMES após suspensão
Decisão do TJ-ES derruba liminar que havia determinado a reserva de vagas para pessoas com deficiência e permite que seleção siga o cronograma previsto
O concurso da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) poderá seguir normalmente após uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que derrubou a liminar responsável pela suspensão dos dois editais da seleção.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (7) e permite, neste momento, que o concurso continue conforme o cronograma originalmente estabelecido.
Ao todo, estão sendo oferecidas 1.008 vagas, sendo 1.000 para o cargo de soldado combatente e outras oito vagas para soldado músico.
Concurso havia sido suspenso
A suspensão havia sido solicitada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, que entrou com uma ação civil pública no fim de julho.
A instituição pediu que os editais fossem modificados para garantir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PCD). Também foi solicitada a adoção de um Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado e outras alterações nas regras do processo seletivo.
Inicialmente, a Justiça acatou o pedido e determinou a suspensão dos concursos. A decisão também estabelecia a correção dos editais e a reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos com deficiência.
O governo do Espírito Santo recorreu da decisão.
TJ-ES permite continuidade da seleção
Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, um desembargador decidiu derrubar a liminar e autorizar a retomada do concurso.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a paralisação da seleção poderia provocar prejuízos maiores, principalmente diante da necessidade de recomposição do efetivo da Polícia Militar.
Com a decisão, os concursos voltam, provisoriamente, a seguir as regras e o cronograma previstos nos editais originais.
Reserva de vagas para PCD é o centro da discussão
O principal ponto discutido no processo é a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência aos concursos da Polícia Militar.
A Defensoria Pública defende a necessidade de reservar 10% das oportunidades para candidatos PCD e de promover adaptações, inclusive no Teste de Aptidão Física.
Já o governo estadual argumenta que a reserva de vagas não deveria ser aplicada aos cargos militares devido às características específicas da atividade policial, que envolve exigências físicas e operacionais próprias, além do regime constitucional dos militares.
A primeira decisão judicial havia acolhido os argumentos da Defensoria. Agora, o entendimento foi temporariamente revertido pelo TJ-ES.
Decisão ainda pode ser contestada
A autorização para a continuidade do concurso é provisória. O processo ainda não chegou a uma decisão definitiva e novos recursos podem ser apresentados.
Dessa forma, apesar de o concurso estar autorizado a seguir o cronograma original neste momento, a discussão sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência ainda deverá ser analisada pela Justiça.
Até que haja uma nova decisão, a seleção permanece autorizada nos termos previstos originalmente nos editais.

