Por Redação Relator News
23 de outubro de 2025 – Atualizado às 10h48
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei do Poder Executivo que estabelece condições especiais para o pagamento de débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas de ICMS e multas do Detran, além de obrigações com órgãos estaduais como Procon, Iagro e Imasul.
A proposta, encaminhada pelo governador Eduardo Riedel (PP), permite que pessoas físicas e jurídicas com pendências relativas a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 participem do programa, mesmo que os valores já estejam inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa.
Descontos e parcelamento facilitado
O projeto prevê três modalidades de pagamento:
- À vista até 30 de dezembro de 2025, com desconto de 80% nas multas e 40% nos juros;
- Parcelamento em até 60 vezes, com redução de 70% nas multas e 30% nos juros, conforme o número de parcelas.
Para aderir, o contribuinte deve formalizar a opção até o fim do ano e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. Caso o pagamento atrase por mais de 60 dias, o acordo é cancelado automaticamente, e os benefícios são perdidos.
Abrangência da medida
Além do ICMS e das multas do Detran, a nova lei também contempla dívidas vinculadas ao FUNDERSUL, Procon, Iagro, Imasul, CGE e Detran-MS.
Nos casos de multas ambientais, sanitárias ou de defesa do consumidor, o desconto chega a 45% no valor da multa e 40% sobre os juros de mora para quem optar pelo pagamento à vista.
De acordo com o governo, o objetivo é estimular a regularização fiscal e aumentar a arrecadação estadual, além de reduzir o número de processos administrativos e judiciais.
“A medida permite que contribuintes quitem suas pendências com condições especiais, contribuindo também para a saúde fiscal do Estado”, destaca o texto do projeto.
A proposta agora segue para segunda votação, sanção e publicação no Diário Oficial.
Perdão de multas em nota fiscal eletrônica
O programa também alcança empresas que deixaram de emitir notas fiscais de entrada referentes à compra de produtos agropecuários, conforme decreto em vigor desde dezembro de 2024.
O governo estima que o perdão das penalidades pode alcançar R$ 25 milhões.
Segundo a Superintendência de Administração Tributária, diversas empresas enfrentaram falhas de sistema e dificuldades de integração no início da obrigatoriedade, o que resultou em autuações.
O Executivo reconheceu que o problema foi transitório e, por isso, o projeto prevê anistia das multas e perdão dos débitos gerados por essas infrações.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) esclareceu que a medida não compromete as metas fiscais do Estado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e visa apenas corrigir um problema técnico sem impacto significativo na arrecadação futura.
