A definição da guarda de crianças e adolescentes é uma das etapas mais delicadas em processos de separação ou reorganização familiar no Brasil. Regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida tem como principal objetivo assegurar proteção, convivência familiar e desenvolvimento saudável, sempre considerando as particularidades de cada núcleo familiar.
De acordo com a legislação brasileira, não existe um modelo único de guarda. A Justiça pode aplicar diferentes modalidades conforme as circunstâncias do caso concreto, levando em conta fatores como o vínculo afetivo com os pais, a rotina da criança, a capacidade de cuidado de cada responsável e o ambiente mais favorável ao seu crescimento.
Guarda compartilhada é a regra
Desde a sanção da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no país, mesmo quando não há acordo entre os pais. Nesse formato, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e atividades extracurriculares. O objetivo é garantir a presença ativa de ambos na criação, ainda que a criança tenha uma residência fixa principal.
Especialistas ouvidos por veículos nacionais destacam que esse modelo busca evitar o afastamento de um dos genitores e reduzir impactos emocionais da separação.
Conheça os cinco tipos de guarda previstos
Além da guarda compartilhada, a legislação e a prática jurídica brasileira reconhecem outras modalidades:
Guarda unilateral:
Apenas um dos pais fica responsável pelas decisões do dia a dia da criança, enquanto o outro mantém o direito de visitas e deve acompanhar seu desenvolvimento. É aplicada quando um dos responsáveis não tem condições de exercer plenamente o poder familiar.
Guarda alternada:
A criança passa períodos iguais sob a responsabilidade de cada genitor, com divisão equilibrada de tempo e decisões. Apesar de existir na prática, não é a mais recomendada por especialistas, que apontam possíveis prejuízos à estabilidade da rotina.
Guarda nidal (ou aninhamento):
Menos comum no Brasil, nesse modelo a criança permanece na mesma residência e os pais é que se revezam no local. É considerada uma alternativa para reduzir impactos emocionais, mas exige alto nível de organização e boa relação entre os responsáveis.
Guarda atribuída a terceiros:
Pode ser concedida a avós ou outros parentes quando os pais não têm condições de exercer a guarda. A medida depende de decisão judicial e avaliação do que é melhor para o menor.
Pensão e convivência
Independentemente do tipo de guarda definido, o pagamento de pensão alimentícia continua sendo obrigatório para o genitor que não reside com a criança — e, em alguns casos de guarda compartilhada, também pode ser determinado. O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de quem paga.
Já o direito à convivência familiar é garantido por lei. Mesmo quando não detém a guarda, pai ou mãe tem o direito de manter contato com o filho, salvo em situações que coloquem a criança em risco.
Decisão judicial prioriza o bem-estar da criança
Segundo decisões recentes dos tribunais brasileiros, o principal critério para a definição da guarda é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Para isso, podem ser solicitados estudos psicossociais, acompanhamento do Ministério Público e análise da rotina familiar.
A Justiça também pode rever o modelo de guarda a qualquer momento, caso haja mudanças na realidade dos responsáveis ou do menor.
Tendência é ampliar o diálogo entre os pais
Dados divulgados por instituições do Judiciário apontam que a guarda compartilhada tem se tornado predominante nas decisões judiciais, refletindo uma mudança na forma de encarar a parentalidade após a separação. A recomendação de especialistas é que os pais priorizem o diálogo e, sempre que possível, busquem acordos consensuais para reduzir os impactos emocionais sobre os filhos.

