
O humorista brasileiro Léo Lins foi condenado a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado pela Justiça Federal de São Paulo. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal, refere-se ao show de stand-up “Perturbador”, apresentado em 2022 e posteriormente disponibilizado no YouTube, onde acumulou mais de três milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial em 2023.
No espetáculo, Léo Lins fez piadas consideradas ofensivas e discriminatórias contra diversos grupos minoritários, incluindo negros, indígenas, nordestinos, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, pessoas com HIV e indivíduos com sobrepeso. A Justiça entendeu que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando discurso de ódio e incitação à intolerância.  
Além da pena de prisão, o humorista foi condenado ao pagamento de uma multa de 1.170 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 1,4 milhão, e a uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A defesa de Léo Lins anunciou que recorrerá da decisão, classificando a condenação como “um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e equiparando-a a uma forma de censura.
A sentença gerou ampla repercussão e dividiu opiniões. Enquanto alguns defendem a necessidade de responsabilização por discursos discriminatórios, outros, como os humoristas Danilo Gentili e Antonio Tabet, criticaram a decisão judicial, alegando que ela representa uma ameaça à liberdade artística e de expressão.
O caso reacende o debate sobre os limites entre humor e discurso de ódio, especialmente em contextos onde piadas podem perpetuar estereótipos e reforçar preconceitos contra grupos historicamente marginalizados. Especialistas destacam a importância de se considerar o impacto social dessas manifestações, mesmo quando apresentadas sob a forma de entretenimento.