Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve tornar mais frequente a apreensão de documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de pessoas que não pagam dívidas reconhecidas pela Justiça.
O entendimento, firmado em dezembro pelo ministro Marco Buzzi, reforça que juízes podem adotar chamadas medidas atípicas para obrigar o cumprimento de uma dívida — desde que respeitem a lei e a dignidade do devedor. Esse posicionamento segue linha já considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Que tipo de dívida pode gerar apreensão de CNH ou passaporte?
A medida não se limita a dívidas federais ou impostos. Ela pode ser aplicada em diferentes tipos de dívidas civis, desde que:
-
exista processo judicial em fase de execução (ou seja, a dívida já foi reconhecida pela Justiça);
-
o devedor tenha sido intimado a pagar e não tenha quitado o débito;
-
fique demonstrado que ele tem condições de pagar, mas estaria tentando evitar o cumprimento da obrigação.
Entre os exemplos mais comuns estão:
-
Dívidas bancárias
-
Cartão de crédito
-
Empréstimos pessoais
-
Cheques sem fundo
-
Contratos não pagos
-
Indenizações judiciais
-
Dívidas empresariais
-
Em alguns casos, dívidas trabalhistas
Já dívidas tributárias (como impostos federais, estaduais ou municipais) seguem regras próprias e nem sempre resultam nesse tipo de medida.
Não é automático
Especialistas explicam que a apreensão de documentos não é automática nem obrigatória. Trata-se de uma medida excepcional.
Segundo juristas, o juiz deve analisar cada caso individualmente, observando:
-
Se o devedor realmente possui bens ou renda para pagar;
-
Se há indícios de ocultação de patrimônio;
-
Se a medida é proporcional.
A advogada Gessica Costa Rabbi destaca que a CNH não pode ser suspensa quando o documento for essencial para o trabalho da pessoa — como no caso de motoristas profissionais — pois isso violaria o princípio da dignidade humana.
Tendência de aumento
Embora essas medidas já estivessem previstas no Código de Processo Civil desde 2015, havia dúvidas sobre sua aplicação. Com as recentes decisões do STF e do STJ, a tendência é que juízes se sintam mais seguros para utilizá-las.
No Espírito Santo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho registrou 650 pedidos de apreensão de passaporte, CNH ou bloqueio de cartões apenas no último ano. Muitos não foram aceitos porque as decisões superiores ainda não estavam consolidadas.
O objetivo, segundo especialistas, não é punir o devedor, mas criar um meio de pressão legítimo para garantir que a dívida judicialmente reconhecida seja paga.
Em resumo: qualquer dívida que esteja sendo cobrada na Justiça pode, em tese, gerar esse tipo de medida — inclusive dívidas de banco e cartão de crédito — desde que o juiz entenda que há má-fé ou resistência injustificada ao pagamento.

