
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (18) o Estatuto da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, uma nova legislação que estabelece normas específicas de proteção para menores de idade no uso da internet. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor dentro de seis meses.
A proposta, originária do Projeto de Lei 2.628/2022 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa proteger crianças e adolescentes da chamada “adultização precoce”, além de promover uma navegação digital mais segura e ética.
Principais pontos do Estatuto
A nova lei cria uma série de obrigações para provedores de aplicações digitais, plataformas de redes sociais, lojas virtuais e demais serviços acessados por menores de 18 anos. Entre os principais dispositivos, estão:
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Proteção contra conteúdos nocivos: empresas deverão adotar medidas para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos relacionados a exploração sexual, pornografia, bullying, automutilação, suicídio, violência, uso de drogas, entre outros.
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Verificação confiável de idade: os serviços deverão empregar mecanismos que confirmem a idade dos usuários de forma segura, não sendo suficiente a autodeclaração.
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Supervisão parental: contas de usuários menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas que permitam o controle de interações, restrições de conteúdo, bloqueios e acompanhamento de compras.
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Publicidade infantil: ficam vedadas práticas publicitárias consideradas abusivas, como influenciadores mirins promovendo produtos ou serviços sem transparência ou direcionamento adequado.
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Venda restrita: plataformas devem impedir o acesso de menores a vendas de bebidas alcoólicas, jogos de azar, cigarro, entre outros produtos proibidos por lei para essa faixa etária.
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Remoção de conteúdo prejudicial: empresas serão obrigadas a remover material nocivo identificado, com comunicação às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
Penalidades
O descumprimento da nova legislação poderá resultar em multas de até 10% do faturamento da empresa, ou valores entre R$ 10 a R$ 1.000 por usuário registrado, limitados a R$ 50 milhões. As sanções também se aplicam a empresas estrangeiras que ofereçam serviços acessíveis no Brasil.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou três dispositivos do texto original aprovado pelo Congresso:
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Atribuição à Anatel para determinar bloqueios de empresas infratoras — considerado inconstitucional por invadir competência da Justiça.
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Destinação automática das multas ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente — o governo alegou ausência de cláusula orçamentária.
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Prazo de um ano para entrada em vigor — alterado por medida provisória para seis meses, com o objetivo de acelerar a aplicação da lei.
Criação de órgão regulador
A lei também prevê a criação de uma autoridade administrativa independente, responsável por fiscalizar e regulamentar a proteção digital de crianças e adolescentes, nos moldes de órgãos já existentes para a proteção de dados (como a ANPD).
Contexto
O Estatuto surge em meio ao crescimento de denúncias sobre o uso inadequado da internet por menores de idade, com destaque para fenômenos como a exposição precoce em redes sociais, interações com desconhecidos, acesso a conteúdos inadequados e a pressão comercial sobre o público infantojuvenil.
Organizações da sociedade civil, especialistas em educação digital e defensores dos direitos da infância vinham pressionando por uma legislação específica para o ambiente online, onde os riscos muitas vezes não são claramente identificados por pais, escolas ou pelas próprias crianças.
Próximos passos
Empresas de tecnologia terão até março de 2026 para se adaptar às novas exigências. Até lá, o governo deverá publicar regulamentações complementares e definir a estrutura do novo órgão regulador. A expectativa é que a lei promova mais segurança, privacidade e responsabilidade no ambiente digital infantil.