
Ex-presidente terá que permanecer em casa após desrespeitar restrições impostas pelo STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após constatar que ele descumpriu, de forma reiterada, as medidas cautelares que estavam em vigor desde julho deste ano.
Entre as restrições previamente impostas, estavam:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
Proibição de uso direto ou indireto de redes sociais;
Recolhimento domiciliar noturno e integral aos fins de semana;
Proibição de sair do Distrito Federal.
Segundo Moraes, as violações não foram fatos isolados, e sim ações reincidentes que justificam a substituição das cautelares por prisão domiciliar. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4), com repercussão imediata no meio político.
Bolsonaro poderá dar entrevistas, mas redes sociais seguem vetadas
Mesmo em prisão domiciliar, Bolsonaro continuará autorizado a dar entrevistas e participar de eventos em ambientes privados. No entanto, não poderá divulgar qualquer conteúdo em redes sociais, nem por meio de terceiros, conforme alerta expressamente incluído na decisão de Moraes.
Deputados reagem
A decisão provocou reações imediatas. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou a medida, dizendo que a prisão ocorreu por “publicações feitas pelos filhos” de Bolsonaro. “Que várzea!”, escreveu nas redes sociais.
Investigação da tentativa de golpe
A decisão também ocorre no contexto da “Operação Contragolpe”, que investiga a participação de Bolsonaro em uma possível tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ex-presidente já foi indiciado pela Polícia Federal por associação criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e outros crimes.
Moraes alertou: nova violação pode levar à prisão preventiva
Em julho, Moraes já havia alertado que novos descumprimentos das medidas judiciais resultariam em prisão imediata. Agora, com os novos episódios de desobediência, a prisão domiciliar foi decretada como forma de garantir a ordem processual e o cumprimento da lei.