
Projeto de lei que tramita no Congresso endurece punições e prevê até restrição de circulação em rodovias para infratores reincidentes
Por Pedro Ribeiro — 03 de outubro de 2025
Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional pode endurecer as punições para motoristas que realizem ultrapassagens perigosas em rodovias do país.
O PL 1405/2024, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), propõe multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 24 meses, e até proibição temporária de dirigir em rodovias para quem reincidir nesse tipo de infração.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última etapa antes de ir à votação em plenário.
🚫 O que muda com o novo projeto
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já pune ultrapassagens irregulares com multa gravíssima. O PL 1405/2024, no entanto, cria uma nova categoria de infração chamada “ultrapassagem perigosa” ou “direção irresponsável”, com penalidades ainda mais severas.
Entre as mudanças previstas estão:
- Multa de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima;
- Suspensão da CNH por 12 meses na primeira ocorrência;
- Suspensão de até 24 meses em caso de reincidência;
- Proibição temporária de dirigir em rodovias e estradas por até dois anos para infratores reincidentes;
- Sete pontos na CNH e abertura de processo administrativo automático para suspensão.
⚖️ Tramitação do projeto
O PL 1405/2024 foi apresentado em abril de 2024 e tem trâmite conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado pela CCJ, pode seguir direto para o Senado, sem necessidade de votação em plenário — a menos que haja recurso.
No fim de setembro, o relator da Comissão de Viação e Transportes emitiu parecer favorável, alegando que a proposta “é necessária para reduzir o número de mortes causadas por ultrapassagens indevidas, uma das principais causas de acidentes graves nas estradas brasileiras”.
📊 O que diz a lei atual
Hoje, quem ultrapassa em local proibido — como faixas contínuas, pontes, curvas ou áreas de baixa visibilidade — já comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira.
Em casos mais graves, como forçar a ultrapassagem entre veículos em sentidos opostos, o valor já é multiplicado por dez, totalizando R$ 2.934,70, e pode resultar em suspensão imediata da CNH.
O novo projeto quer unificar e endurecer essas penalidades, tornando o ato de ultrapassar de forma perigosa uma infração autônoma, com punição maior e restrição de circulação nas estradas.
🚗 Quem será mais afetado
Segundo especialistas, a medida tende a impactar com mais força motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus e transportadores intermunicipais, que dependem das rodovias para trabalhar.
A proibição de circular em estradas, prevista para reincidentes, pode inviabilizar o trabalho de quem precisa dirigir diariamente em rodovias.
Por outro lado, defensores do projeto afirmam que multas mais altas e suspensões longas ajudam a salvar vidas, criando um efeito educativo e dissuasório para quem costuma desrespeitar a sinalização.
⚠️ Especialistas pedem equilíbrio
Para especialistas em trânsito, o endurecimento da lei deve vir acompanhado de mais fiscalização e campanhas educativas.
“A punição é importante, mas precisa ser equilibrada com educação no trânsito. A imprudência muitas vezes está ligada à falta de consciência, não apenas ao valor da multa”, destacou o consultor de mobilidade Ronaldo Cardoso, em entrevista à Catraca Livre.
Também há críticas sobre a aplicação prática da regra, já que muitos trechos de rodovias ainda carecem de sinalização adequada, o que pode gerar interpretações subjetivas sobre o que é uma ultrapassagem perigosa.
📅 Quando começa a valer
A proposta ainda não está em vigor.
O PL 1405/2024 aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal antes da sanção presidencial.
Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais do CTB.