
Em tramitação no Senado Federal desde o início de 2025, a proposta de atualização do Código Civil pode mudar profundamente as regras de sucessão no Brasil. Entre os pontos mais polêmicos está a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários — grupo que hoje garante direito a metade da herança, junto com filhos, netos, pais e avós.
Como é hoje
Atualmente, o cônjuge divide a herança com descendentes ou ascendentes, dependendo do regime de bens e da configuração familiar. Pela lei em vigor, ele tem assegurada a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido.
O que muda com a proposta
Com a reforma, o cônjuge deixaria de ser herdeiro necessário. Isso significa que:
- Herdaria apenas se fosse beneficiado em testamento ou se não houvesse descendentes e ascendentes vivos;
- O direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento) continuaria garantido, conforme o regime de bens;
- A Justiça poderia determinar repasse de bens apenas para garantir a subsistência do cônjuge sobrevivente que não tenha renda ou patrimônio. Esse direito cessa caso ele constitua nova família ou alcance independência financeira.
Na prática, em famílias com filhos ou pais vivos, o cônjuge não teria mais participação automática na herança.
Impactos e críticas
Juristas apontam que a mudança amplia a autonomia do testador, mas também pode gerar insegurança patrimonial em casamentos sem testamento. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já criticou a velocidade da tramitação e a falta de debate mais amplo sobre o tema.
Especialistas também lembram que, antes do Código Civil de 2002, o cônjuge não era considerado herdeiro necessário — e que a proposta atual representa um retorno a esse entendimento. Pesquisadores alertam, ainda, que a alteração pode afetar principalmente as mulheres, que muitas vezes dependem financeiramente do cônjuge.
Outras novidades no projeto
O texto do PL 4/2025 traz outras mudanças importantes, como:
- Reconhecimento da herança digital, que inclui criptomoedas, perfis em redes sociais e dados com valor econômico;
- Possibilidade de exclusão de herdeiros que tenham abandonado ou deixado de prestar assistência ao falecido;
- Previsão de pensão alimentícia compensatória em casos de queda brusca de padrão de vida após divórcio.
Tramitação
A proposta foi elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão e entregue ao Senado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O projeto prevê alterações em cerca de 900 artigos e inclusão de mais de 200 novos dispositivos.
O texto aguarda análise em comissão especial e depois seguirá para votação no plenário. Até a aprovação final, os pontos mais controversos — como a exclusão do cônjuge da herança — ainda podem sofrer alterações.