
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas digitais terão a obrigação de remover de forma imediata conteúdos considerados antidemocráticos ou criminosos, mesmo sem a necessidade de ordem judicial. A medida foi aprovada por 8 votos a 3 e altera o entendimento sobre a responsabilidade das redes sociais no país.
Com a nova tese, empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter), YouTube e outras poderão ser civilmente responsabilizadas caso não adotem mecanismos preventivos eficazes para identificar e retirar conteúdos que promovam ataques à democracia ou incitem crimes graves. A decisão também prevê aplicação de multas e outras sanções financeiras.
A tese do STF se baseia na inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então determinava que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mediante ordem judicial. Para a maioria dos ministros, esse modelo se mostrou insuficiente para proteger garantias constitucionais como a preservação da democracia.
Entre os conteúdos que devem ser removidos de forma imediata estão:
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Condutas antidemocráticas, como tentativa de golpe de Estado, incitação à abolição do Estado Democrático de Direito e obstrução do funcionamento dos Poderes, previstas nos artigos 296 e 359-L a 359-R do Código Penal;
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Discurso de ódio, com incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero ou orientação sexual;
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Crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e induzimento ao suicídio.
A nova diretriz também responsabiliza as plataformas em casos de disseminação de conteúdos por meio de redes automatizadas, como robôs ou impulsionamento pago, mesmo que o material não tenha sido denunciado judicialmente.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, responsável pela formulação da tese aprovada. A votação teve como dissidentes os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que votaram a favor da manutenção do texto original do Marco Civil.
Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, revelou que os ministros discutiram previamente a proposta por cerca de quatro horas em reunião fechada, no gabinete da presidência da Corte.
Com a decisão, as plataformas terão de agir preventivamente para garantir que seus espaços não sejam usados para promover crimes e ataques ao Estado de Direito. O representante legal da empresa no Brasil poderá ser acionado para responder por descumprimentos, inclusive com indenizações e penalidades financeiras.