A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, na sexta-feira (20), a maior parte das tarifas impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A decisão anulou medidas como as tarifas recíprocas de 10%, anunciadas em abril do ano passado, e a sobretaxa de 40% aplicada a diversos produtos brasileiros em julho de 2025.
A reação da Casa Branca veio no dia seguinte. No sábado (21), Trump anunciou uma nova tarifa global sobre importações. Inicialmente fixada em 10%, a alíquota foi elevada poucas horas depois para 15%, com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a adoção de tarifas temporárias por até 150 dias, enquanto o Congresso analisa a medida.
As novas taxas entram em vigor à 0h01 (horário de Washington) da terça-feira (24) e atingem todos os países que mantêm relações comerciais com os Estados Unidos. Estão previstas exceções para alguns setores, como minerais críticos, determinados produtos agrícolas e componentes eletrônicos.
Com a decisão judicial e o novo anúncio do governo americano, o resultado prático para o Brasil é a aplicação de uma sobretaxa global de 15% sobre os produtos exportados aos EUA.
Na maioria dos casos, permanece a tarifa regular de cada produto — aquela que já existia antes do tarifaço de 2025 — acrescida agora do adicional temporário de 15%.
No caso do aço e do alumínio brasileiros, a situação é mais pesada: esses itens continuam sujeitos a tarifas de 50%, que passam a ser somadas ao novo adicional de 15%, elevando significativamente o custo de entrada no mercado americano.
O movimento mantém a instabilidade na política comercial dos EUA e amplia a incerteza para exportadores brasileiros, que aguardam os próximos passos do Congresso americano em relação à medida temporária.
