O Banco Central decretou, na terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master, e muitos clientes ficaram em dúvida sobre como proceder para recuperar o dinheiro aplicado nas instituições do grupo.
Foram colocados em liquidação:
- Banco Master,
- Banco Master de Investimento,
- Letsbank,
- Master Corretora de Câmbio.
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o pagamento da garantia não é automático. O próprio credor deve solicitar o ressarcimento — o que já pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGC. O prazo estimado para pagamento é de até 30 dias após a validação do pedido.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Pessoas físicas e empresas que possuíam até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em produtos cobertos pelo FGC nas instituições do grupo terão direito ao reembolso.
O limite considera:
- valor investido,
- mais os rendimentos acumulados.
Além disso, o FGC mantém o teto geral de R$ 1 milhão a cada quatro anos, válido para situações de quebra de mais de uma instituição financeira no mesmo período.
E quem tinha acima de R$ 250 mil?
Valores que excedem esse limite não são cobertos pelo FGC. Esses clientes passam a fazer parte da lista de credores quirografários, dentro do processo de liquidação do Banco Master — ou seja, entram na fila da massa falida, sem garantia de receber os valores acima do limite.
Exemplo:
Se o investidor tinha R$ 400 mil, o FGC pagará R$ 250 mil, e os demais R$ 150 mil ficam sujeitos ao processo de liquidação, com risco de não serem recuperados.
