INSS reduz prazo para salário-maternidade e benefício poderá ser liberado automaticamente após 30 dias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira (26), com a publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União. Caso o prazo não seja cumprido, o pagamento deverá ser liberado automaticamente, mesmo antes da análise definitiva da documentação.
Até então, o prazo legal para análise era de 45 dias. Pela nova regra, o benefício será concedido de forma provisória caso o INSS não finalize a avaliação dentro do período estabelecido. Depois, o órgão poderá revisar o processo e decidir pela manutenção ou suspensão do pagamento, caso identifique ausência de requisitos legais.
Outro ponto importante da nova legislação é que os valores recebidos pela segurada durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos, exceto em casos comprovados de fraude ou má-fé. A medida foi criada para garantir proteção financeira às mães durante o período de afastamento do trabalho.
Mudança busca agilizar atendimento
A nova lei tem como principal objetivo reduzir a fila de espera e acelerar a análise dos pedidos do salário-maternidade, considerado um dos benefícios mais solicitados do INSS nos últimos anos. O aumento na demanda ocorreu principalmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2024, que flexibilizou as regras para trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas facultativas.
Com a decisão, passou a valer o entendimento de que apenas uma contribuição previdenciária pode garantir o direito ao benefício para essas categorias, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada do INSS. Antes, eram exigidas pelo menos dez contribuições mensais.
Dados da Previdência Social apontam crescimento expressivo nos pedidos. Em janeiro de 2025, foram registrados cerca de 116 mil requerimentos. Em outubro do mesmo ano, o número ultrapassou 182 mil solicitações, o maior patamar do período. As concessões praticamente dobraram em menos de um ano.
Segundo estimativas do governo federal, o impacto financeiro das novas regras pode gerar despesas extras de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2026, podendo ultrapassar R$ 16 bilhões até 2029.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O benefício é pago pelo INSS em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto previsto em lei ou espontâneo, além de parto natimorto. O pagamento é destinado a mulheres e também homens em situações específicas, como adoção monoparental ou falecimento da mãe.
A duração padrão do benefício é de 120 dias. No caso de aborto espontâneo ou permitido por lei, o período pode ser reduzido para 14 dias, conforme avaliação médica.
O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento, termo de guarda, documentos médicos e comprovantes de contribuição previdenciária.
Especialistas alertam para golpes
Com o aumento da procura pelo benefício, especialistas também fazem alerta sobre golpes envolvendo falsas promessas de liberação rápida do salário-maternidade pelas redes sociais.
Advogados previdenciários orientam que o pedido seja feito apenas pelos canais oficiais do INSS ou com apoio de profissionais habilitados. A recomendação é evitar pagamentos antecipados ou compartilhamento de dados pessoais com intermediários desconhecidos.
A expectativa do governo é que a automatização das concessões reduza a burocracia e diminua o tempo de espera para mães e famílias que dependem do benefício durante o período de afastamento profissional.

